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Crimes Contra a Administração Pública Art. 312

Descrição:

O delito de peculato, tratado no Título XI do Código Penal Brasileiro, protege a administração pública em seus aspectos patrimonial e moral, com ênfase na moralidade da administração.

A expressão “peculato” tem raízes latinas e evoluiu para tipificar furtos, desvios e apropriações patrimoniais indevidas por funcionários públicos.

O bem jurídico protegido é o normal funcionamento da administração pública e a segurança patrimonial de bens móveis do Estado ou de particulares sob seus cuidados, exigindo do sujeito ativo a condição de funcionário público. O crime inclui diversas formas dolosas, como apropriação, desvio, e furto, admitindo-se a modalidade culposa e causas de diminuição ou extinção de pena.

Consuma-se com a apropriação, desvio e subtração do bem móvel, e admite-se tentativa. O princípio da insignificância tem aplicação controversa, mas geralmente é inaplicável ao peculato devido ao forte valor moral atribuído às atividades da administração pública.